Avaliações Ambientais e Higiene Ocupacional

Avaliações Ambientais e Higiene Ocupacional

Medimos e quantificamos os agentes de risco do seu ambiente de trabalho com instrumentos calibrados, fundamentando o PGR e o LTCAT em Jaú e região.

Sobre o serviço

As Avaliações Ambientais de Higiene Ocupacional consistem na medição e na quantificação dos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho, com base na NR-9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e na NR-15 (Atividades e Operações Insalubres). A higiene ocupacional segue as etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais.

Com instrumentos calibrados, são quantificados agentes físicos como ruído, calor (índice IBUTG), vibração e iluminância, além de agentes químicos — poeiras, gases, vapores e fumos — e de agentes biológicos. Os resultados são comparados aos limites de tolerância e aos critérios técnicos da NR-15 e das Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro, definindo se há exposição acima dos níveis aceitáveis e qual a caracterização de insalubridade.

Os dados servem de base técnica para o PGR, para o LTCAT e para o enquadramento de adicionais, além de alimentarem os eventos de SST do eSocial. A Ferrucci Segmed executa essas avaliações em Jaú e na região Centro-Oeste Paulista, com metodologia técnica e laudos confiáveis.

Benefícios

Quantificação técnica de ruído, calor, vibração, poeiras, gases e vapores
Instrumentos calibrados e metodologia conforme NR-9 e NR-15
Base sólida para o PGR e o Inventário de Riscos
Fundamento técnico para o LTCAT e a aposentadoria especial
Caracterização correta de insalubridade e dos adicionais devidos
Definição de medidas de controle e priorização de investimentos
Coerência entre laudos e o evento S-2240 do eSocial
Redução de passivos trabalhistas e previdenciários

Obrigações legais

  • NR-9 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  • NR-15 — Atividades e Operações Insalubres (limites de tolerância)
  • NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR e Inventário de Riscos)
  • Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro
  • Lei 8.213/1991 e Decreto 3.048/1999 — base do LTCAT e da aposentadoria especial

Empresas obrigadas

  • Empresas com trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos
  • Indústrias e agroindústrias com ruído, calor, poeiras ou produtos químicos
  • Estabelecimentos de saúde com risco biológico
  • Atividades rurais com exposição a agentes ambientais
  • Empresas que pagam ou avaliam adicional de insalubridade
  • Organizações que necessitam de LTCAT e de informações para o eSocial

Riscos da não conformidade

  • Caracterização incorreta dos riscos no PGR e no LTCAT
  • Pagamento indevido — ou ausência de pagamento — de adicional de insalubridade
  • Autuações e multas da Inspeção do Trabalho
  • Fragilidade na concessão da aposentadoria especial
  • Inconsistências no evento S-2240 do eSocial
  • Aumento do passivo trabalhista e previdenciário

Como a Ferrucci Segmed conduz

  1. 1
    Reconhecimento dos riscos

    Levantamento das atividades, dos agentes ambientais e dos grupos de exposição de cada setor.

  2. 2
    Estratégia de amostragem

    Definição dos pontos, dos tempos e dos métodos de medição conforme as normas técnicas.

  3. 3
    Medições com instrumentos calibrados

    Quantificação dos agentes físicos, químicos e biológicos diretamente em campo.

  4. 4
    Análise e comparação

    Confronto dos resultados com os limites de tolerância da NR-15 e as NHO da Fundacentro.

  5. 5
    Emissão dos laudos

    Elaboração dos relatórios que fundamentam o PGR, o LTCAT e o enquadramento de adicionais.

  6. 6
    Integração e recomendações

    Indicação de medidas de controle e alinhamento com o PCMSO e o eSocial.

Perguntas frequentes

São medições que quantificam os agentes de risco do ambiente de trabalho, como ruído, calor, vibração, poeiras, gases e vapores. Seguem a NR-9 e a NR-15 e servem de base para o PGR, o LTCAT e o enquadramento de adicionais.

Agentes físicos (ruído, calor pelo índice IBUTG, vibração e iluminância), agentes químicos (poeiras, gases, vapores e fumos) e agentes biológicos, conforme os riscos identificados em cada função e ambiente.

A NR-9 estabelece como avaliar e controlar as exposições a agentes físicos, químicos e biológicos. A NR-15 define os limites de tolerância e as atividades consideradas insalubres, servindo de critério para o adicional de insalubridade.

Sim. Os resultados das avaliações ambientais fundamentam o LTCAT e a caracterização da exposição a agentes nocivos, que embasa o evento S-2240 do eSocial e a análise de aposentadoria especial pelo INSS.

O calor é avaliado pelo índice IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), comparado aos limites da NR-15 conforme o tipo de atividade e o regime de trabalho e descanso.

Sim. Realizamos avaliações ambientais e de higiene ocupacional em Jaú e em toda a região Centro-Oeste Paulista, com instrumentos calibrados e laudos que fundamentam os programas e os eventos de SST.

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