Cuidamos de todo o ciclo do eSocial SST da sua empresa: dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 à correção de inconsistências, com conformidade legal em Jaú e região.
Sobre o serviço
O eSocial unificou o envio das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ao governo federal. Por meio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, os empregadores comunicam acidentes de trabalho, o monitoramento da saúde dos empregados e a exposição a agentes nocivos, substituindo obrigações que antes eram cumpridas em papel ou em sistemas separados.
O evento S-2210 registra a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); o S-2220 informa o monitoramento da saúde do trabalhador, vinculado ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e ao PCMSO; e o S-2240 descreve as condições ambientais do trabalho e os agentes nocivos, servindo de base para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e para a análise de aposentadoria especial.
A Ferrucci Segmed cuida de todo o ciclo do eSocial SST: integra os dados dos programas e exames ocupacionais, parametriza os cadastros, gera e transmite os eventos dentro dos prazos e acompanha as inconsistências retornadas pelo ambiente do eSocial, garantindo conformidade legal para empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista.
Benefícios
Obrigações legais
- eSocial — eventos S-2210 (CAT), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais — Agentes Nocivos)
- NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)
- NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e ASO
- Lei 8.213/1991 — Comunicação de Acidente de Trabalho e benefícios previdenciários
- Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
- Decreto 10.410/2020 — alterou o Decreto 3.048/1999 (PPP e SST no eSocial)
- Manual de Orientação do eSocial (MOS) — leiautes e prazos dos eventos de SST
Empresas obrigadas
- Empresas com empregados regidos pela CLT
- Órgãos e entidades públicas com trabalhadores vinculados ao RGPS
- Cooperativas e tomadores de mão de obra
- Empresas optantes pelo Simples Nacional que possuam empregados
- Empregadores domésticos (para a Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Empresas que utilizam trabalhadores avulsos
Riscos da não conformidade
- Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho
- Inconsistências e rejeições no ambiente do eSocial
- Impactos no cálculo do FAP e na alíquota do RAT
- Fragilidade na concessão da aposentadoria especial e no PPP
- Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
- Maior exposição em ações judiciais e perícias
Como a Ferrucci Segmed conduz
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1
Diagnóstico inicial
Levantamento dos vínculos, cadastros e eventos de SST pendentes ou inconsistentes da empresa.
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2
Integração dos dados de SST
Reunião e conferência das informações do PCMSO, ASO, PGR e LTCAT que alimentam os eventos.
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3
Parametrização e cadastro
Configuração das tabelas, fatores de risco e responsáveis técnicos no ambiente do eSocial.
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4
Geração e transmissão
Emissão e envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 dentro dos prazos legais.
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5
Monitoramento de inconsistências
Acompanhamento dos retornos do eSocial e correção de erros e rejeições.
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6
Gestão contínua
Atualização dos eventos a cada admissão, exame, acidente ou mudança nas condições de trabalho.
Perguntas frequentes
É o conjunto de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho transmitido pelo eSocial. Por meio dele, os empregadores enviam ao governo informações sobre acidentes, saúde ocupacional e exposição a agentes nocivos. Substitui obrigações que antes eram cumpridas em papel ou em sistemas separados.
Os principais são o S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), o S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador, ligado ao ASO) e o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos). Cada um cumpre uma finalidade específica dentro da gestão de SST.
Conforme a Lei 8.213/1991, o acidente de trabalho deve ser comunicado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata. O envio é feito por meio do evento S-2210 no eSocial.
O S-2220 informa ao eSocial o resultado do monitoramento da saúde do trabalhador, com base nos exames do PCMSO. O ASO continua sendo emitido pelo médico, mas seus dados passam a ser registrados eletronicamente por esse evento.
Ele descreve as condições ambientais do trabalho e a exposição a agentes nocivos, indicando os fatores de risco e as medidas de proteção. Essas informações são a base para a emissão do PPP e para a análise da aposentadoria especial do trabalhador.
A omissão ou o atraso pode gerar multas administrativas, rejeições no eSocial e impactos no cálculo do FAP e do RAT. Também enfraquece a defesa da empresa em fiscalizações, perícias e ações trabalhistas e previdenciárias.
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