Estruturamos o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da sua empresa conforme a NR-1, do reconhecimento dos perigos ao Plano de Ação, em Jaú e região.
Sobre o serviço
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo contínuo exigido pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção em todos os ambientes de trabalho. Ele organiza, de forma estruturada e permanente, como a empresa cuida da segurança e da saúde dos seus trabalhadores.
O GRO se materializa no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), composto pelo Inventário de Riscos, que identifica e avalia os perigos, e pelo Plano de Ação, que define as medidas de prevenção, os responsáveis e os prazos. O processo segue as etapas de evitar, identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos, e deve respeitar a hierarquia de medidas de controle, priorizando a eliminação do risco e a proteção coletiva.
A Ferrucci Segmed implanta e mantém o GRO de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, com avaliação técnica dos ambientes, integração ao PCMSO e aos laudos como o LTCAT e alimentação correta dos eventos de SST no eSocial, sempre de acordo com o porte e o grau de risco da organização.
Benefícios
Obrigações legais
- NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
- PGR — Inventário de Riscos e Plano de Ação
- NR-9 — Avaliação das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos
- NR-7 — PCMSO, integrado ao GRO
- Portaria SEPRT nº 6.730/2020, que aprovou a redação da NR-1
- Normas Regulamentadoras específicas conforme a atividade
Empresas obrigadas
- Organizações com empregados regidos pela CLT
- Empresas com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos
- Micro e pequenas empresas com grau de risco 3 ou 4
- Órgãos públicos com trabalhadores celetistas
- Estabelecimentos rurais e demais atividades com riscos ocupacionais
Riscos da não conformidade
- Autuações e multas pela Inspeção do Trabalho
- Embargo ou interdição em situação de risco grave e iminente
- Agravamento da responsabilidade da empresa em caso de acidentes
- Inconsistências na alimentação dos eventos de SST no eSocial
- Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
- Responsabilização civil e administrativa da organização
Como a Ferrucci Segmed conduz
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1
Reconhecimento dos perigos
Visita técnica e levantamento das atividades, processos e fontes de risco de cada setor.
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2
Avaliação dos riscos
Classificação dos riscos por probabilidade e severidade, registrada no Inventário de Riscos.
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3
Plano de Ação
Definição das medidas de prevenção e controle, com responsáveis e prazos.
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4
Implementação das medidas
Aplicação da hierarquia de controle, priorizando eliminação e proteção coletiva.
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5
Monitoramento e revisão
Acompanhamento da eficácia das medidas e revisão nos prazos previstos na NR-1.
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6
Integração com PCMSO e eSocial
Alinhamento do GRO ao PCMSO e alimentação dos eventos de SST no eSocial.
Perguntas frequentes
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o processo exigido pela NR-1 para identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção nos ambientes de trabalho. É a forma estruturada e contínua com que a empresa organiza a gestão da segurança e da saúde dos trabalhadores.
O GRO é o processo de gestão de riscos; o PGR é a sua materialização documental. O PGR reúne o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, registrando o que foi identificado e o que será feito para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Sim. Desde 3 de janeiro de 2022, com a entrada em vigor da nova NR-1 e a reformulação da NR-9, o PGR — que materializa o GRO — passou a substituir o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) na maior parte das atividades.
É a ordem de prioridade para tratar os riscos definida na NR-1: primeiro busca-se eliminar o risco, depois reduzi-lo por medidas de proteção coletiva e administrativas e, por fim, recorrer ao EPI quando as demais medidas forem inviáveis ou insuficientes.
Em regra, organizações com empregados celetistas devem implementar o GRO. Há tratamento simplificado e situações de dispensa conforme o porte e o grau de risco; o MEI é dispensado e ME e EPP de grau de risco 1 e 2 sem exposição podem declarar a inexistência de riscos.
Sim. Implantamos e mantemos o GRO e o PGR de empresas de Jaú e de toda a região Centro-Oeste Paulista, com avaliação técnica dos ambientes e integração aos demais programas e laudos de segurança e saúde no trabalho.
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