GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (NR-1)

GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (NR-1)

Estruturamos o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da sua empresa conforme a NR-1, do reconhecimento dos perigos ao Plano de Ação, em Jaú e região.

Sobre o serviço

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo contínuo exigido pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção em todos os ambientes de trabalho. Ele organiza, de forma estruturada e permanente, como a empresa cuida da segurança e da saúde dos seus trabalhadores.

O GRO se materializa no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), composto pelo Inventário de Riscos, que identifica e avalia os perigos, e pelo Plano de Ação, que define as medidas de prevenção, os responsáveis e os prazos. O processo segue as etapas de evitar, identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos, e deve respeitar a hierarquia de medidas de controle, priorizando a eliminação do risco e a proteção coletiva.

A Ferrucci Segmed implanta e mantém o GRO de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, com avaliação técnica dos ambientes, integração ao PCMSO e aos laudos como o LTCAT e alimentação correta dos eventos de SST no eSocial, sempre de acordo com o porte e o grau de risco da organização.

Benefícios

Conformidade com a NR-1 e demais Normas Regulamentadoras
Processo contínuo de identificação e avaliação de riscos
Materialização no PGR, com Inventário de Riscos e Plano de Ação
Aplicação da hierarquia de medidas de controle
Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais
Integração com PCMSO, LTCAT e eSocial
Redução do risco de autuações e embargos
Tratamento adequado ao porte e ao grau de risco da empresa

Obrigações legais

  • NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
  • PGR — Inventário de Riscos e Plano de Ação
  • NR-9 — Avaliação das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos
  • NR-7 — PCMSO, integrado ao GRO
  • Portaria SEPRT nº 6.730/2020, que aprovou a redação da NR-1
  • Normas Regulamentadoras específicas conforme a atividade

Empresas obrigadas

  • Organizações com empregados regidos pela CLT
  • Empresas com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos
  • Micro e pequenas empresas com grau de risco 3 ou 4
  • Órgãos públicos com trabalhadores celetistas
  • Estabelecimentos rurais e demais atividades com riscos ocupacionais

Riscos da não conformidade

  • Autuações e multas pela Inspeção do Trabalho
  • Embargo ou interdição em situação de risco grave e iminente
  • Agravamento da responsabilidade da empresa em caso de acidentes
  • Inconsistências na alimentação dos eventos de SST no eSocial
  • Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
  • Responsabilização civil e administrativa da organização

Como a Ferrucci Segmed conduz

  1. 1
    Reconhecimento dos perigos

    Visita técnica e levantamento das atividades, processos e fontes de risco de cada setor.

  2. 2
    Avaliação dos riscos

    Classificação dos riscos por probabilidade e severidade, registrada no Inventário de Riscos.

  3. 3
    Plano de Ação

    Definição das medidas de prevenção e controle, com responsáveis e prazos.

  4. 4
    Implementação das medidas

    Aplicação da hierarquia de controle, priorizando eliminação e proteção coletiva.

  5. 5
    Monitoramento e revisão

    Acompanhamento da eficácia das medidas e revisão nos prazos previstos na NR-1.

  6. 6
    Integração com PCMSO e eSocial

    Alinhamento do GRO ao PCMSO e alimentação dos eventos de SST no eSocial.

Perguntas frequentes

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o processo exigido pela NR-1 para identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção nos ambientes de trabalho. É a forma estruturada e contínua com que a empresa organiza a gestão da segurança e da saúde dos trabalhadores.

O GRO é o processo de gestão de riscos; o PGR é a sua materialização documental. O PGR reúne o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, registrando o que foi identificado e o que será feito para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Sim. Desde 3 de janeiro de 2022, com a entrada em vigor da nova NR-1 e a reformulação da NR-9, o PGR — que materializa o GRO — passou a substituir o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) na maior parte das atividades.

É a ordem de prioridade para tratar os riscos definida na NR-1: primeiro busca-se eliminar o risco, depois reduzi-lo por medidas de proteção coletiva e administrativas e, por fim, recorrer ao EPI quando as demais medidas forem inviáveis ou insuficientes.

Em regra, organizações com empregados celetistas devem implementar o GRO. Há tratamento simplificado e situações de dispensa conforme o porte e o grau de risco; o MEI é dispensado e ME e EPP de grau de risco 1 e 2 sem exposição podem declarar a inexistência de riscos.

Sim. Implantamos e mantemos o GRO e o PGR de empresas de Jaú e de toda a região Centro-Oeste Paulista, com avaliação técnica dos ambientes e integração aos demais programas e laudos de segurança e saúde no trabalho.

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