CIPA e a Lei 14.457/2022: o que mudou na NR-5 e na prevenção ao assédio
<p>A <strong>CIPA</strong> é uma das estruturas mais tradicionais da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Regulamentada pela Norma Regulamentadora <strong>NR-5</strong>, ela reúne representantes do empregador e dos empregados com a missão de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Em 2022, porém, a comissão ganhou uma nova atribuição e até um novo significado para a sua sigla, por força da <strong>Lei 14.457/2022</strong>.</p>
<p>Neste artigo, a Ferrucci Segmed explica o que mudou com a nova legislação, como funciona a composição da comissão, qual é a duração do mandato e como funciona a estabilidade garantida aos seus membros eleitos.</p>
<h2>O que é a CIPA e qual é o seu objetivo</h2>
<p>A NR-5 estabelece que a CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Na prática, a comissão observa o ambiente de trabalho, identifica situações de risco, propõe medidas de melhoria e acompanha o cumprimento das normas de segurança.</p>
<p>O dimensionamento da CIPA segue o Quadro I da norma, que cruza o <strong>grau de risco</strong> da atividade econômica (definido a partir do CNAE) com o <strong>número de empregados</strong> do estabelecimento. É esse cruzamento que define se a empresa precisa constituir a comissão e quantos membros ela deve ter.</p>
<h2>O que mudou com a Lei 14.457/2022</h2>
<p>A Lei 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres e promoveu alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as mudanças, a sigla CIPA passou a significar <strong>Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio</strong>. Além de atuar na prevenção de acidentes, a comissão passou a ter papel ativo na prevenção e no combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.</p>
<h3>Medidas de prevenção e combate ao assédio e à violência</h3>
<p>A legislação determinou que as empresas obrigadas a constituir CIPA adotem, entre outras, as seguintes medidas:</p>
<ul>
<li><strong>Regras de conduta:</strong> inclusão de regras claras sobre o assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação aos empregados.</li>
<li><strong>Canal de denúncias:</strong> procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções, garantido o anonimato do denunciante.</li>
<li><strong>Inclusão do tema na CIPA:</strong> integração da prevenção e do combate ao assédio às atividades e práticas da comissão.</li>
<li><strong>Capacitação periódica:</strong> ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade, no mínimo a cada doze meses.</li>
</ul>
<p>A lei fixou prazo para que as empresas implementassem essas medidas após a entrada em vigor das novas regras, reforçando que a prevenção ao assédio deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma obrigação legal.</p>
<h2>Composição da CIPA</h2>
<p>A CIPA é formada por representantes do empregador e dos empregados, em igual número de titulares e suplentes em cada representação. Os representantes do empregador são <strong>designados</strong>, enquanto os representantes dos empregados são <strong>eleitos por voto secreto</strong>. O presidente da comissão é indicado pelo empregador, e o vice-presidente é escolhido entre os titulares representantes dos empregados. Essa estrutura busca equilibrar a participação das duas partes nas decisões sobre segurança.</p>
<h2>Mandato e processo eleitoral</h2>
<p>O mandato dos membros da CIPA é de <strong>um ano</strong>, sendo permitida uma reeleição. O processo eleitoral é convocado e conduzido pelo empregador, com inscrição de candidatos entre os empregados e votação secreta. Antes de assumirem suas funções, os membros titulares e suplentes devem participar do <strong>treinamento previsto na NR-5</strong>, com carga horária mínima de vinte horas, que aborda os fundamentos da prevenção de acidentes, a metodologia de investigação e o papel da comissão.</p>
<h2>Estabilidade do cipeiro</h2>
<p>Os representantes dos empregados eleitos para a CIPA contam com <strong>garantia de emprego</strong>: é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. A Súmula 339 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estende essa estabilidade também aos suplentes eleitos. É importante destacar que a estabilidade protege os membros eleitos pelos empregados, e não os representantes designados pelo empregador.</p>
<h2>E as empresas que não precisam constituir CIPA?</h2>
<p>Nem toda empresa atinge o número de empregados que obriga a constituição da comissão. Nesses casos, a NR-5 prevê que a organização designe um responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma, podendo adotar mecanismos de participação dos empregados. Ainda assim, as obrigações relacionadas à prevenção do assédio e da violência trazidas pela Lei 14.457/2022 devem ser observadas no que couber, conforme a realidade de cada empresa.</p>
<h2>Conte com quem entende do assunto</h2>
<p>Manter a CIPA regular, eleita, treinada e alinhada às novas exigências legais protege tanto a empresa quanto os trabalhadores. A Ferrucci Segmed, em Jaú/SP, apoia empresas da região na constituição, no processo eleitoral e no treinamento da comissão, além das ações de prevenção ao assédio. Conheça o nosso serviço de <a href="/servicos/cipa">CIPA</a> e os nossos <a href="/servicos/treinamentos">treinamentos de segurança do trabalho</a>, ou <a href="/contato">fale com a nossa equipe</a> para uma avaliação.</p>
<p>Neste artigo, a Ferrucci Segmed explica o que mudou com a nova legislação, como funciona a composição da comissão, qual é a duração do mandato e como funciona a estabilidade garantida aos seus membros eleitos.</p>
<h2>O que é a CIPA e qual é o seu objetivo</h2>
<p>A NR-5 estabelece que a CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Na prática, a comissão observa o ambiente de trabalho, identifica situações de risco, propõe medidas de melhoria e acompanha o cumprimento das normas de segurança.</p>
<p>O dimensionamento da CIPA segue o Quadro I da norma, que cruza o <strong>grau de risco</strong> da atividade econômica (definido a partir do CNAE) com o <strong>número de empregados</strong> do estabelecimento. É esse cruzamento que define se a empresa precisa constituir a comissão e quantos membros ela deve ter.</p>
<h2>O que mudou com a Lei 14.457/2022</h2>
<p>A Lei 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres e promoveu alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as mudanças, a sigla CIPA passou a significar <strong>Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio</strong>. Além de atuar na prevenção de acidentes, a comissão passou a ter papel ativo na prevenção e no combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.</p>
<h3>Medidas de prevenção e combate ao assédio e à violência</h3>
<p>A legislação determinou que as empresas obrigadas a constituir CIPA adotem, entre outras, as seguintes medidas:</p>
<ul>
<li><strong>Regras de conduta:</strong> inclusão de regras claras sobre o assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação aos empregados.</li>
<li><strong>Canal de denúncias:</strong> procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções, garantido o anonimato do denunciante.</li>
<li><strong>Inclusão do tema na CIPA:</strong> integração da prevenção e do combate ao assédio às atividades e práticas da comissão.</li>
<li><strong>Capacitação periódica:</strong> ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade, no mínimo a cada doze meses.</li>
</ul>
<p>A lei fixou prazo para que as empresas implementassem essas medidas após a entrada em vigor das novas regras, reforçando que a prevenção ao assédio deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma obrigação legal.</p>
<h2>Composição da CIPA</h2>
<p>A CIPA é formada por representantes do empregador e dos empregados, em igual número de titulares e suplentes em cada representação. Os representantes do empregador são <strong>designados</strong>, enquanto os representantes dos empregados são <strong>eleitos por voto secreto</strong>. O presidente da comissão é indicado pelo empregador, e o vice-presidente é escolhido entre os titulares representantes dos empregados. Essa estrutura busca equilibrar a participação das duas partes nas decisões sobre segurança.</p>
<h2>Mandato e processo eleitoral</h2>
<p>O mandato dos membros da CIPA é de <strong>um ano</strong>, sendo permitida uma reeleição. O processo eleitoral é convocado e conduzido pelo empregador, com inscrição de candidatos entre os empregados e votação secreta. Antes de assumirem suas funções, os membros titulares e suplentes devem participar do <strong>treinamento previsto na NR-5</strong>, com carga horária mínima de vinte horas, que aborda os fundamentos da prevenção de acidentes, a metodologia de investigação e o papel da comissão.</p>
<h2>Estabilidade do cipeiro</h2>
<p>Os representantes dos empregados eleitos para a CIPA contam com <strong>garantia de emprego</strong>: é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. A Súmula 339 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estende essa estabilidade também aos suplentes eleitos. É importante destacar que a estabilidade protege os membros eleitos pelos empregados, e não os representantes designados pelo empregador.</p>
<h2>E as empresas que não precisam constituir CIPA?</h2>
<p>Nem toda empresa atinge o número de empregados que obriga a constituição da comissão. Nesses casos, a NR-5 prevê que a organização designe um responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma, podendo adotar mecanismos de participação dos empregados. Ainda assim, as obrigações relacionadas à prevenção do assédio e da violência trazidas pela Lei 14.457/2022 devem ser observadas no que couber, conforme a realidade de cada empresa.</p>
<h2>Conte com quem entende do assunto</h2>
<p>Manter a CIPA regular, eleita, treinada e alinhada às novas exigências legais protege tanto a empresa quanto os trabalhadores. A Ferrucci Segmed, em Jaú/SP, apoia empresas da região na constituição, no processo eleitoral e no treinamento da comissão, além das ações de prevenção ao assédio. Conheça o nosso serviço de <a href="/servicos/cipa">CIPA</a> e os nossos <a href="/servicos/treinamentos">treinamentos de segurança do trabalho</a>, ou <a href="/contato">fale com a nossa equipe</a> para uma avaliação.</p>
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