Segurança do Trabalho

Gestão de EPI (NR-6): Certificado de Aprovação, ficha e responsabilidades

25/06/2026 23 visualizações
Gestão de EPI (NR-6): Certificado de Aprovação, ficha e responsabilidades
<p>O Equipamento de Proteção Individual (EPI) está presente no dia a dia de praticamente todas as atividades com risco. Mas fornecer EPI não basta: a proteção só é efetiva — e juridicamente válida — quando há uma <strong>gestão organizada</strong>, com seleção correta, equipamento certificado, treinamento e registro. Essa gestão é regida pela <strong>Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6)</strong>. Neste guia, explicamos o que é EPI, o que significa o Certificado de Aprovação (CA), para que serve a ficha de EPI e quais são as responsabilidades de cada parte.</p>

<h2>O que é EPI segundo a NR-6</h2>
<p>A NR-6 define o EPI como todo dispositivo ou produto, de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador contra os riscos presentes no ambiente de trabalho. São exemplos os capacetes, óculos de proteção, protetores auriculares, luvas, calçados de segurança, máscaras respiratórias e cinturões para trabalho em altura, entre outros, sempre escolhidos conforme o risco a ser neutralizado.</p>
<p>O ponto central é a <strong>adequação ao risco</strong>: o equipamento deve ser compatível com o perigo identificado para a função. Um EPI inadequado dá ao trabalhador uma falsa sensação de segurança e não cumpre o seu papel de barreira.</p>

<h2>Certificado de Aprovação (CA)</h2>
<p>Nenhum EPI pode ser comercializado ou utilizado sem o <strong>Certificado de Aprovação (CA)</strong>, número emitido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho que comprova que o equipamento foi ensaiado e aprovado para a finalidade a que se destina. A própria CLT, em seu artigo 167, condiciona a venda e o uso do EPI à existência do CA.</p>
<p>Na prática, isso significa que, antes de entregar qualquer equipamento, é preciso verificar se o CA é válido e se corresponde ao tipo de proteção necessária. Entregar um EPI sem CA, ou com CA vencido, compromete a proteção do trabalhador e fragiliza a defesa da empresa em fiscalizações, perícias e ações trabalhistas.</p>

<h2>A hierarquia de controle: o EPI é a última barreira</h2>
<p>Um princípio essencial — e muitas vezes esquecido — é que o EPI não deve ser a primeira escolha. A NR-1, no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, estabelece uma <strong>hierarquia de medidas de controle</strong> que deve ser seguida nesta ordem de prioridade:</p>
<ul>
<li><strong>Eliminação</strong> do risco na fonte, sempre que possível.</li>
<li><strong>Substituição</strong> do agente, processo ou material perigoso por outro menos nocivo.</li>
<li><strong>Controles de engenharia</strong>, como enclausuramento, ventilação e proteções coletivas (EPC).</li>
<li><strong>Controles administrativos</strong>, como sinalização, procedimentos, rodízio e treinamento.</li>
<li><strong>EPI</strong>, como medida complementar.</li>
</ul>
<p>O EPI entra quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes, ou enquanto estiverem sendo implantadas. Ele é a última barreira — importante, porém complementar. Tratar o EPI como solução única, ignorando a proteção coletiva, é um erro técnico e legal.</p>

<h2>Responsabilidades do empregador e do trabalhador</h2>
<p>A NR-6 distribui responsabilidades claras entre as partes, e o cumprimento de cada uma é o que sustenta a eficácia da gestão de EPI.</p>

<h3>Responsabilidades do empregador</h3>
<ul>
<li>Fornecer o EPI <strong>gratuitamente</strong>, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.</li>
<li>Adquirir somente equipamentos com <strong>Certificado de Aprovação (CA)</strong> válido.</li>
<li>Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso correto, a guarda e a conservação.</li>
<li><strong>Exigir e fiscalizar</strong> o uso do equipamento.</li>
<li>Substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado.</li>
<li>Responsabilizar-se pela higienização e manutenção.</li>
<li>Registrar o fornecimento, comprovando a entrega.</li>
</ul>

<h3>Responsabilidades do trabalhador</h3>
<ul>
<li>Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.</li>
<li>Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento.</li>
<li>Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.</li>
<li>Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.</li>
</ul>

<h2>Ficha de EPI: a comprovação que protege todos</h2>
<p>A <strong>ficha de EPI</strong> é o registro que documenta a entrega de cada equipamento ao trabalhador, com informações como o item fornecido, a data e o número do CA. Esse controle é fundamental por dois motivos. Primeiro, comprova que a empresa cumpriu a sua obrigação de fornecer o EPI adequado. Segundo, organiza o acompanhamento de prazos de validade, higienização e troca, evitando que equipamentos vencidos ou danificados continuem em uso.</p>
<p>Em fiscalizações, perícias e ações trabalhistas ou regressivas do INSS, a ficha de EPI é uma das principais provas de que a empresa agiu corretamente. Sem ela, mesmo o fornecimento real fica difícil de demonstrar.</p>

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<p>A Ferrucci Segmed estrutura a gestão de EPI de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista a partir dos riscos reconhecidos no PGR: define o equipamento correto para cada função, verifica os CAs, organiza a entrega com registro em ficha de EPI, orienta o treinamento e controla validade e troca. Conheça o serviço de <a href="/servicos/epi">Controle e Entrega de EPI</a> e, para fortalecer a proteção coletiva, veja também a nossa <a href="/servicos/gestao-epc">Gestão de EPC</a>. Fale com a nossa equipe e organize a gestão de EPI da sua empresa conforme a NR-6.</p>
Tags: NR-6 EPI Certificado de Aprovação Ficha de EPI Hierarquia de controle

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