Audiometria Ocupacional

Audiometria Ocupacional

Monitoramos a audição dos seus trabalhadores expostos a ruído com audiometria tonal em cabine acústica, prevenindo a PAIR e atendendo à NR-7, em Jaú e região.

Sobre o serviço

A audiometria ocupacional é o exame que avalia a capacidade auditiva do trabalhador, sendo uma das principais ferramentas de prevenção da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). É prevista na NR-7 e integra o programa de conservação auditiva das empresas cujos trabalhadores estão expostos a níveis de pressão sonora elevados.

O exame é realizado por audiometria tonal por via aérea, em cabine acústica, medindo os limiares auditivos em diferentes frequências. Para a avaliação de referência e os controles, recomenda-se repouso acústico de pelo menos quatorze horas antes do teste, de modo a evitar a interferência de exposição recente ao ruído. Os resultados são comparados ao longo do tempo para identificar mudanças significativas na audição.

A Ferrucci Segmed realiza audiometrias ocupacionais em Jaú e região, com cabine audiométrica e laudo especializado, integrando o exame ao programa de conservação auditiva e ao PCMSO das empresas atendidas.

Benefícios

Detecção precoce de perdas auditivas relacionadas ao trabalho
Prevenção da PAIR, dano auditivo de caráter irreversível
Audiometria tonal por via aérea realizada em cabine acústica
Comparação evolutiva dos exames (referência e sequenciais)
Integração ao PCMSO e ao programa de conservação auditiva
Subsídio técnico para a definição e o ajuste de medidas de proteção
Apoio à conformidade com a NR-7 e à fiscalização do trabalho
Laudo audiológico com responsável técnico habilitado

Obrigações legais

  • NR-7 — PCMSO e controle da saúde auditiva (parâmetros para diagnóstico da PAIR)
  • NR-15, Anexo 1 — Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
  • NR-15, Anexo 2 — Limites de Tolerância para Ruído de Impacto
  • NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos
  • Portaria nº 3.214/1978 — aprovação das Normas Regulamentadoras

Empresas obrigadas

  • Empresas com trabalhadores expostos a ruído acima dos limites da NR-15
  • Empresas cujos trabalhadores atinjam o nível de ação de ruído da NR-9
  • Estabelecimentos que mantêm programa de conservação auditiva
  • Indústrias, metalúrgicas, construção, agroindústria e demais setores ruidosos
  • Toda empresa cujo PCMSO indique o monitoramento auditivo da função

Riscos da não conformidade

  • Autuações e multas da Inspeção do Trabalho por descumprimento do PCMSO
  • Falta de prevenção da PAIR e diagnósticos tardios e irreversíveis
  • Reconhecimento de doença ocupacional e responsabilização da empresa
  • Inconsistências no monitoramento da saúde enviado pelo eSocial (S-2220)
  • Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
  • Fragilidade da defesa em perícias e ações judiciais

Como a Ferrucci Segmed conduz

  1. 1
    Análise dos riscos

    Verificação da exposição a ruído no PGR e no PCMSO para definir quem deve realizar o exame.

  2. 2
    Orientação de repouso acústico

    Instrução para repouso auditivo de pelo menos quatorze horas antes da avaliação de referência e dos controles.

  3. 3
    Realização da audiometria

    Exame de audiometria tonal por via aérea em cabine acústica, com medição dos limiares por frequência.

  4. 4
    Análise comparativa

    Comparação com exames anteriores para identificar mudanças significativas no limiar auditivo.

  5. 5
    Emissão do laudo

    Laudo audiológico com responsável técnico, integrado ao PCMSO e ao programa de conservação auditiva.

Perguntas frequentes

É o exame que avalia a audição do trabalhador para prevenir e detectar precocemente a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). Faz parte do PCMSO previsto na NR-7 e do programa de conservação auditiva das empresas com exposição a ruído.

Os trabalhadores expostos a ruído, especialmente quando a exposição ultrapassa os limites de tolerância da NR-15 ou o nível de ação da NR-9. A indicação e a periodicidade são definidas pelo médico coordenador no PCMSO conforme o risco.

Sim. Para a audiometria de referência e os controles recomenda-se repouso acústico de pelo menos quatorze horas antes do teste, evitando que a exposição recente ao ruído interfira no resultado.

A periodicidade é definida pelo médico coordenador do PCMSO de acordo com a intensidade da exposição. Em geral, há a avaliação de referência (admissional) e os exames sequenciais periódicos, além do exame no desligamento.

Não. A Perda Auditiva Induzida por Ruído é irreversível, por isso o foco é a prevenção. O monitoramento audiométrico permite identificar mudanças precocemente e reforçar as medidas de proteção antes do agravamento do dano.

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