Viabilizamos o exame toxicológico de larga janela exigido para motoristas profissionais das categorias C, D e E, com coleta e controle de prazos, em Jaú e região.
Sobre o serviço
O exame toxicológico ocupacional é a análise laboratorial que detecta o uso de substâncias psicoativas. Para motoristas profissionais, é exigido pela Lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Motoristas, que alterou a CLT e o Código de Trânsito Brasileiro para tornar o exame obrigatório nesse grupo.
O exame utilizado é o toxicológico de larga janela de detecção, geralmente feito a partir de uma amostra de cabelo ou de pelo, capaz de identificar o consumo de substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas e opiáceos em um período retrospectivo de aproximadamente noventa dias. A coleta é simples e o resultado é emitido por laboratório credenciado.
A Ferrucci Segmed orienta e viabiliza a realização do exame toxicológico para empresas com motoristas profissionais em Jaú e região, integrando a coleta e o controle dos prazos às demais rotinas de saúde ocupacional.
Benefícios
Obrigações legais
- Lei 13.103/2015 — Lei dos Motoristas (exame toxicológico obrigatório)
- CLT, art. 168, § 6º — exame toxicológico na admissão e no desligamento de motoristas
- Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro (habilitação das categorias C, D e E)
- Resoluções do CONTRAN sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção
- NR-7 — PCMSO, no qual o exame se integra às rotinas de saúde ocupacional
Empresas obrigadas
- Empresas que empregam motoristas profissionais das categorias C, D e E
- Transportadoras de cargas e de passageiros
- Empresas com frota própria conduzida por motoristas profissionais
- O próprio motorista profissional, na obtenção e renovação da habilitação
Riscos da não conformidade
- Penalidades ao empregador pelo descumprimento da exigência legal
- Penalidades de trânsito ao motorista e impacto na habilitação
- Maior risco de acidentes com responsabilização da empresa
- Fragilidade da defesa em fiscalizações e ações judiciais
- Comprometimento da regularidade documental da frota e dos condutores
Como a Ferrucci Segmed conduz
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1
Identificação dos condutores
Levantamento dos motoristas das categorias C, D e E sujeitos à exigência do exame.
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2
Agendamento e coleta
Coleta de amostra de cabelo ou pelo em laboratório credenciado, de forma simples e rápida.
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3
Análise laboratorial
Processamento da amostra com janela de detecção retrospectiva de cerca de noventa dias.
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4
Emissão do resultado
Liberação do laudo pelo laboratório credenciado, vinculado à admissão ou ao desligamento.
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5
Controle de prazos
Acompanhamento da validade e dos vencimentos, integrado às rotinas de saúde ocupacional.
Perguntas frequentes
Os motoristas profissionais das categorias C, D e E. A obrigatoriedade decorre da Lei 13.103/2015, que alterou a CLT e o Código de Trânsito Brasileiro, e está vinculada tanto ao vínculo de emprego quanto à habilitação.
É o exame toxicológico de larga janela de detecção, geralmente feito com amostra de cabelo ou pelo. Ele identifica o uso de substâncias psicoativas em um período retrospectivo de aproximadamente noventa dias.
No contexto trabalhista, é exigido na admissão e no desligamento do motorista profissional, conforme o art. 168, § 6º, da CLT. O exame também está vinculado à obtenção e à renovação da habilitação das categorias C, D e E.
O exame detecta o consumo de substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas e opiáceos, entre outras, dentro da janela de detecção. O resultado é emitido por laboratório credenciado para essa finalidade.
Não. O exame toxicológico é uma exigência específica para motoristas profissionais e se soma aos demais exames previstos no PCMSO. O Atestado de Saúde Ocupacional continua sendo necessário conforme a NR-7.
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