Exame Toxicológico

Exame Toxicológico

Viabilizamos o exame toxicológico de larga janela exigido para motoristas profissionais das categorias C, D e E, com coleta e controle de prazos, em Jaú e região.

Sobre o serviço

O exame toxicológico ocupacional é a análise laboratorial que detecta o uso de substâncias psicoativas. Para motoristas profissionais, é exigido pela Lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Motoristas, que alterou a CLT e o Código de Trânsito Brasileiro para tornar o exame obrigatório nesse grupo.

O exame utilizado é o toxicológico de larga janela de detecção, geralmente feito a partir de uma amostra de cabelo ou de pelo, capaz de identificar o consumo de substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas e opiáceos em um período retrospectivo de aproximadamente noventa dias. A coleta é simples e o resultado é emitido por laboratório credenciado.

A Ferrucci Segmed orienta e viabiliza a realização do exame toxicológico para empresas com motoristas profissionais em Jaú e região, integrando a coleta e o controle dos prazos às demais rotinas de saúde ocupacional.

Benefícios

Cumprimento da exigência legal para motoristas profissionais
Exame de larga janela com retrospectiva de cerca de noventa dias
Detecção de maconha, cocaína, anfetaminas, opiáceos e outras substâncias
Coleta simples de cabelo ou pelo, com resultado por laboratório credenciado
Mais segurança no trânsito e nas operações da empresa
Redução do risco de acidentes envolvendo condutores
Controle dos prazos vinculados à admissão e ao desligamento
Integração com o PCMSO e as demais rotinas de saúde ocupacional

Obrigações legais

  • Lei 13.103/2015 — Lei dos Motoristas (exame toxicológico obrigatório)
  • CLT, art. 168, § 6º — exame toxicológico na admissão e no desligamento de motoristas
  • Lei 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro (habilitação das categorias C, D e E)
  • Resoluções do CONTRAN sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção
  • NR-7 — PCMSO, no qual o exame se integra às rotinas de saúde ocupacional

Empresas obrigadas

  • Empresas que empregam motoristas profissionais das categorias C, D e E
  • Transportadoras de cargas e de passageiros
  • Empresas com frota própria conduzida por motoristas profissionais
  • O próprio motorista profissional, na obtenção e renovação da habilitação

Riscos da não conformidade

  • Penalidades ao empregador pelo descumprimento da exigência legal
  • Penalidades de trânsito ao motorista e impacto na habilitação
  • Maior risco de acidentes com responsabilização da empresa
  • Fragilidade da defesa em fiscalizações e ações judiciais
  • Comprometimento da regularidade documental da frota e dos condutores

Como a Ferrucci Segmed conduz

  1. 1
    Identificação dos condutores

    Levantamento dos motoristas das categorias C, D e E sujeitos à exigência do exame.

  2. 2
    Agendamento e coleta

    Coleta de amostra de cabelo ou pelo em laboratório credenciado, de forma simples e rápida.

  3. 3
    Análise laboratorial

    Processamento da amostra com janela de detecção retrospectiva de cerca de noventa dias.

  4. 4
    Emissão do resultado

    Liberação do laudo pelo laboratório credenciado, vinculado à admissão ou ao desligamento.

  5. 5
    Controle de prazos

    Acompanhamento da validade e dos vencimentos, integrado às rotinas de saúde ocupacional.

Perguntas frequentes

Os motoristas profissionais das categorias C, D e E. A obrigatoriedade decorre da Lei 13.103/2015, que alterou a CLT e o Código de Trânsito Brasileiro, e está vinculada tanto ao vínculo de emprego quanto à habilitação.

É o exame toxicológico de larga janela de detecção, geralmente feito com amostra de cabelo ou pelo. Ele identifica o uso de substâncias psicoativas em um período retrospectivo de aproximadamente noventa dias.

No contexto trabalhista, é exigido na admissão e no desligamento do motorista profissional, conforme o art. 168, § 6º, da CLT. O exame também está vinculado à obtenção e à renovação da habilitação das categorias C, D e E.

O exame detecta o consumo de substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas e opiáceos, entre outras, dentro da janela de detecção. O resultado é emitido por laboratório credenciado para essa finalidade.

Não. O exame toxicológico é uma exigência específica para motoristas profissionais e se soma aos demais exames previstos no PCMSO. O Atestado de Saúde Ocupacional continua sendo necessário conforme a NR-7.

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