Priorizamos a proteção do coletivo: avaliamos os riscos do PGR e implantamos os Equipamentos de Proteção Coletiva adequados, em Jaú e região.
Sobre o serviço
A Gestão de EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) trata da seleção, da implantação e da manutenção das medidas que protegem simultaneamente todos os trabalhadores expostos a um risco, agindo sobre a fonte ou o ambiente, e não sobre o indivíduo. Essa abordagem é determinada pela hierarquia de medidas de controle prevista na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e reforçada pela NR-6, que estabelece o Equipamento de Proteção Individual como solução complementar.
Na hierarquia de controle, busca-se primeiro eliminar ou reduzir o risco na fonte, por meio de medidas de proteção coletiva e de natureza administrativa, recorrendo ao Equipamento de Proteção Individual (EPI) apenas quando essas medidas forem inviáveis, insuficientes ou enquanto estiverem sendo implantadas. São exemplos de EPC os enclausuramentos, os sistemas de ventilação e exaustão, os guarda-corpos, as redes de proteção, as barreiras acústicas, a sinalização e os dispositivos de segurança em máquinas.
A Ferrucci Segmed avalia os riscos e orienta a implantação e a gestão de Equipamentos de Proteção Coletiva em empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, definindo as medidas prioritárias na hierarquia de controle, integrando-as ao PGR e contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros e em conformidade com as normas.
Benefícios
Obrigações legais
- NR-1 — Gerenciamento de Riscos e hierarquia de medidas de controle
- NR-6 — EPI como medida complementar ao controle coletivo
- NR-9 — avaliação das exposições que orienta a escolha dos controles
- NR-12 — dispositivos de segurança coletiva em máquinas e equipamentos
- PGR — Inventário de Riscos e Plano de Ação que fundamentam os EPCs
- Normas Regulamentadoras específicas conforme a atividade
Empresas obrigadas
- Todo empregador que possua riscos ocupacionais reconhecidos no PGR
- Empresas com exposição a ruído, calor, agentes químicos ou poeiras
- Atividades com risco de queda, projeção, contato ou aprisionamento
- Empresas com máquinas e equipamentos que exijam proteções coletivas
- Estabelecimentos industriais, rurais, de serviços e da construção civil
Riscos da não conformidade
- Maior exposição dos trabalhadores por confiar apenas no EPI
- Aumento do risco de acidentes e de doenças ocupacionais
- Descumprimento da hierarquia de controle prevista nas normas
- Autuações, multas e embargos pela Inspeção do Trabalho
- Responsabilização da empresa em caso de acidentes
- Aumento do passivo trabalhista e previdenciário
Como a Ferrucci Segmed conduz
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1
Reconhecimento dos riscos
Análise dos riscos reconhecidos no PGR e das fontes de exposição em cada ambiente e atividade.
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2
Aplicação da hierarquia
Definição das medidas conforme a hierarquia de controle, priorizando eliminação, substituição e proteção coletiva.
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3
Seleção dos EPCs
Escolha dos equipamentos de proteção coletiva adequados, considerando eficácia e viabilidade técnica.
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4
Implantação
Orientação para instalação dos EPCs, como enclausuramentos, exaustão, guarda-corpos e barreiras.
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5
Integração ao PGR
Registro das medidas no Plano de Ação e articulação com o uso complementar de EPI.
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6
Manutenção e revisão
Verificação da eficácia dos equipamentos e revisão das medidas diante de mudanças nos processos.
Perguntas frequentes
EPC são os Equipamentos de Proteção Coletiva, medidas que protegem ao mesmo tempo todos os trabalhadores expostos a um risco, atuando sobre a fonte ou o ambiente. Exemplos são enclausuramentos, exaustão, guarda-corpos, redes e barreiras acústicas.
O EPC protege o coletivo agindo no ambiente; o EPI protege apenas o indivíduo que o utiliza. Pela hierarquia de controle da NR-1, a proteção coletiva tem prioridade, e o EPI, regido pela NR-6, é uma medida complementar.
Porque o EPC reduz o risco na fonte e não depende da ação individual de cada trabalhador, enquanto o EPI só protege quem o usa corretamente. Por isso a NR-1 determina priorizar as medidas coletivas e administrativas.
São exemplos os enclausuramentos de máquinas, os sistemas de ventilação e exaustão, os guarda-corpos, as redes de proteção, as barreiras acústicas, a sinalização de segurança e os dispositivos de proteção previstos na NR-12.
Os EPCs são definidos a partir dos riscos reconhecidos no Inventário de Riscos e registrados no Plano de Ação do PGR. Assim, a proteção coletiva fica documentada e vinculada às prioridades de prevenção da empresa.
Sim. Avaliamos os riscos e orientamos a implantação e a gestão de Equipamentos de Proteção Coletiva em empresas de Jaú e de toda a região Centro-Oeste Paulista, integrando as medidas ao PGR e aos demais programas de SST.
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