Garantimos que apenas prestadores regulares e seguros atuem nas suas instalações, reduzindo a responsabilidade solidária e subsidiária da contratante, em Jaú e região.
Sobre o serviço
A Gestão de SST de Terceirizados é o controle da documentação e da conformidade em Segurança e Saúde no Trabalho dos prestadores de serviços e empresas terceirizadas que atuam dentro ou em nome da contratante. A terceirização, regida pela Lei nº 6.019/1974 com as alterações das Leis nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017, não afasta a responsabilidade da empresa tomadora pelas condições de trabalho: a contratante pode responder de forma subsidiária — e, em certas situações, solidária — pelos descumprimentos trabalhistas e de SST da contratada, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
O serviço verifica se cada prestador mantém em dia os programas e laudos obrigatórios (PGR, PCMSO), os ASO, os treinamentos das NRs aplicáveis à atividade, o fornecimento e o registro de EPI e a regularidade dos eventos de SST no eSocial. São controladas as validades dos documentos, a habilitação dos profissionais, a realização das integrações de segurança e o cumprimento de normas específicas — como a NR-18 na construção civil ou as exigências de trabalho em altura da NR-35 — antes e durante a vigência do contrato.
A Ferrucci Segmed estrutura e opera a gestão de SST de terceirizados para empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista. Levantamos as exigências documentais de cada tipo de prestador, verificamos e acompanhamos a validade dos documentos, apontamos as pendências e mantemos um controle organizado da conformidade, reduzindo os riscos de responsabilidade solidária e subsidiária da contratante.
Benefícios
Obrigações legais
- Lei 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros
- Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 — atualização das regras de terceirização
- Súmula 331 do TST — responsabilidade subsidiária da tomadora
- NR-1 (PGR), NR-6 (EPI) e NR-7 (PCMSO) — obrigações de SST do prestador
- NR-18 — Construção Civil e NR-35 — Trabalho em Altura, quando aplicáveis
- eSocial — eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240)
Empresas obrigadas
- Empresas que contratam terceirizados para limpeza e portaria
- Tomadoras de serviços de manutenção, obras e logística
- Indústrias que recebem prestadores em suas instalações
- Condomínios, hospitais e estabelecimentos de saúde
- Empresas com grande número de contratadas e atividades de risco
- Organizações que respondem por contratos de longa duração
Riscos da não conformidade
- Responsabilização subsidiária ou solidária por falhas da contratada
- Ações trabalhistas movidas por empregados de terceirizados
- Autuações por acidentes envolvendo prestadores nas instalações
- Multas e embargos por descumprimento de NRs específicas
- Danos à reputação e à imagem da empresa contratante
- Aumento do passivo trabalhista e previdenciário indireto
Como a Ferrucci Segmed conduz
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1
Mapeamento dos prestadores
Identificação das contratadas e das exigências de SST de cada tipo de serviço.
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2
Checklist documental
Definição dos documentos obrigatórios por atividade, antes do início do contrato.
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3
Verificação de conformidade
Análise de programas, laudos, ASO, EPI, treinamentos e habilitações dos profissionais.
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4
Liberação de acesso
Autorização de entrada apenas de prestadores com documentação regular.
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5
Monitoramento contínuo
Acompanhamento das validades e das pendências durante toda a vigência do contrato.
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6
Relatórios à contratante
Comunicação periódica do status de conformidade e das ações necessárias.
Perguntas frequentes
É o controle da documentação e da conformidade de segurança e saúde no trabalho dos prestadores que atuam dentro ou em nome da contratante, garantindo que mantenham em dia programas, laudos, ASO, EPI e treinamentos exigidos por lei.
Sim, pode responder. Embora a terceirização seja permitida pela Lei 6.019/1974, a Súmula 331 do TST consolidou a responsabilidade subsidiária da tomadora, que em certas situações pode ser solidária pelos descumprimentos da contratada.
Programas e laudos (PGR, PCMSO), ASO, treinamentos das NRs aplicáveis, fichas e entrega de EPI, habilitações dos profissionais e a regularidade dos eventos de SST no eSocial, além de exigências específicas como NR-18 e NR-35.
Ao verificar a conformidade antes e durante o contrato e ao liberar o acesso apenas de prestadores regulares, a empresa demonstra diligência e reduz a exposição a ações trabalhistas e à responsabilização por acidentes e irregularidades de terceiros.
Não. A terceirização não afasta a responsabilidade da tomadora pelas condições de trabalho em suas instalações. Por isso, o controle sistemático da SST dos prestadores é essencial para a segurança e a conformidade legal.
Sim. Estruturamos e operamos a gestão de SST de terceirizados para empresas de Jaú e de toda a região Centro-Oeste Paulista, com controle documental e acompanhamento da conformidade.
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