Investigação e Análise de Acidentes

Investigação e Análise de Acidentes

Apuramos as causas dos acidentes do trabalho com metodologia técnica, definimos medidas corretivas e orientamos a emissão da CAT, em Jaú e região.

Sobre o serviço

A Investigação e Análise de Acidentes é o processo técnico que apura as causas de um acidente ou incidente de trabalho com o objetivo de evitar sua repetição. Trata-se de uma exigência do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que determina a análise dos acidentes e das doenças relacionados ao trabalho para a melhoria contínua das medidas de prevenção.

A investigação utiliza metodologias estruturadas — como a Árvore de Causas, os Cinco Porquês e o Diagrama de Ishikawa — para identificar não apenas as causas imediatas, mas também as causas básicas e organizacionais do evento. A partir desse diagnóstico, são definidas medidas corretivas e preventivas, com responsáveis e prazos, que retroalimentam o PGR e os procedimentos de segurança da empresa. Paralelamente, o acidente deve ser formalizado por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), conforme a Lei 8.213/1991, e transmitido ao eSocial pelo evento S-2210.

A Ferrucci Segmed conduz a investigação e a análise de acidentes para empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, identificando as causas, propondo medidas corretivas e orientando sobre a emissão da CAT e a atualização dos programas de segurança, fortalecendo a cultura de prevenção da organização.

Benefícios

Conformidade com a NR-1 e com a Lei 8.213/1991
Identificação das causas imediatas, básicas e organizacionais
Uso de metodologias estruturadas (Árvore de Causas, Cinco Porquês)
Definição de medidas corretivas com responsáveis e prazos
Retroalimentação do PGR e dos procedimentos de segurança
Orientação correta sobre a CAT e o evento S-2210 do eSocial
Redução da repetição de acidentes e da sua gravidade
Fortalecimento da cultura de prevenção na empresa

Obrigações legais

  • NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e análise de acidentes
  • Lei 8.213/1991 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • eSocial — evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • NR-5 — participação da CIPA na investigação dos acidentes
  • NR-4 — atuação do SESMT na análise dos acidentes, quando existente
  • Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Empresas obrigadas

  • Empresas com empregados regidos pela CLT, que devem investigar acidentes e incidentes
  • Empresas obrigadas a emitir a CAT em caso de acidente ou doença do trabalho
  • Estabelecimentos com CIPA, que participa da investigação conforme a NR-5
  • Empresas com SESMT, responsável pela análise técnica quando existente
  • Organizações que precisam atualizar o PGR após eventos de acidente

Riscos da não conformidade

  • Repetição dos mesmos acidentes por falta de análise das causas
  • Multas administrativas pela omissão ou atraso na emissão da CAT
  • Prejuízo ao trabalhador no acesso a benefícios previdenciários
  • Aumento da frequência e da gravidade dos acidentes
  • Reflexos negativos no cálculo do FAP e na alíquota do RAT
  • Maior exposição em fiscalizações, perícias e ações judiciais

Como a Ferrucci Segmed conduz

  1. 1
    Coleta de informações

    Levantamento dos fatos, das evidências e dos relatos logo após a ocorrência do acidente ou incidente.

  2. 2
    Análise das causas

    Aplicação de metodologias como Árvore de Causas, Cinco Porquês e Diagrama de Ishikawa para identificar as causas.

  3. 3
    Definição de medidas

    Elaboração das medidas corretivas e preventivas, com responsáveis e prazos de implementação.

  4. 4
    Emissão da CAT

    Orientação sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho e a transmissão do evento S-2210 no eSocial.

  5. 5
    Atualização do PGR

    Retroalimentação do inventário de riscos e dos procedimentos de segurança com as conclusões da análise.

  6. 6
    Acompanhamento

    Verificação da eficácia das medidas adotadas e da efetiva redução da recorrência dos eventos.

Perguntas frequentes

A investigação identifica as causas reais do acidente para evitar que se repita. É uma exigência do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1 e a base para a melhoria contínua das medidas de prevenção da empresa.

São utilizadas metodologias estruturadas como a Árvore de Causas, os Cinco Porquês e o Diagrama de Ishikawa. Elas ajudam a enxergar não só as causas imediatas, mas também as causas básicas e organizacionais do evento.

A Comunicação de Acidente de Trabalho registra o acidente perante a Previdência. Conforme a Lei 8.213/1991, deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de óbito, de imediato, sendo transmitida pelo evento S-2210 do eSocial.

Não. A CAT deve ser emitida mesmo quando não há afastamento do trabalhador. A omissão sujeita a empresa a multas e prejudica o empregado no acesso aos benefícios previdenciários.

A investigação envolve a empresa e, quando existentes, a CIPA, conforme a NR-5, e o SESMT, conforme a NR-4. A atuação conjunta torna a análise mais completa e fortalece a prevenção.

Sim, de forma indireta. A redução de acidentes a partir das medidas corretivas impacta os indicadores de acidentalidade que compõem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e a alíquota do RAT da empresa.

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