Apuramos as causas dos acidentes do trabalho com metodologia técnica, definimos medidas corretivas e orientamos a emissão da CAT, em Jaú e região.
Sobre o serviço
A Investigação e Análise de Acidentes é o processo técnico que apura as causas de um acidente ou incidente de trabalho com o objetivo de evitar sua repetição. Trata-se de uma exigência do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que determina a análise dos acidentes e das doenças relacionados ao trabalho para a melhoria contínua das medidas de prevenção.
A investigação utiliza metodologias estruturadas — como a Árvore de Causas, os Cinco Porquês e o Diagrama de Ishikawa — para identificar não apenas as causas imediatas, mas também as causas básicas e organizacionais do evento. A partir desse diagnóstico, são definidas medidas corretivas e preventivas, com responsáveis e prazos, que retroalimentam o PGR e os procedimentos de segurança da empresa. Paralelamente, o acidente deve ser formalizado por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), conforme a Lei 8.213/1991, e transmitido ao eSocial pelo evento S-2210.
A Ferrucci Segmed conduz a investigação e a análise de acidentes para empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, identificando as causas, propondo medidas corretivas e orientando sobre a emissão da CAT e a atualização dos programas de segurança, fortalecendo a cultura de prevenção da organização.
Benefícios
Obrigações legais
- NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e análise de acidentes
- Lei 8.213/1991 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- eSocial — evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- NR-5 — participação da CIPA na investigação dos acidentes
- NR-4 — atuação do SESMT na análise dos acidentes, quando existente
- Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
Empresas obrigadas
- Empresas com empregados regidos pela CLT, que devem investigar acidentes e incidentes
- Empresas obrigadas a emitir a CAT em caso de acidente ou doença do trabalho
- Estabelecimentos com CIPA, que participa da investigação conforme a NR-5
- Empresas com SESMT, responsável pela análise técnica quando existente
- Organizações que precisam atualizar o PGR após eventos de acidente
Riscos da não conformidade
- Repetição dos mesmos acidentes por falta de análise das causas
- Multas administrativas pela omissão ou atraso na emissão da CAT
- Prejuízo ao trabalhador no acesso a benefícios previdenciários
- Aumento da frequência e da gravidade dos acidentes
- Reflexos negativos no cálculo do FAP e na alíquota do RAT
- Maior exposição em fiscalizações, perícias e ações judiciais
Como a Ferrucci Segmed conduz
-
1
Coleta de informações
Levantamento dos fatos, das evidências e dos relatos logo após a ocorrência do acidente ou incidente.
-
2
Análise das causas
Aplicação de metodologias como Árvore de Causas, Cinco Porquês e Diagrama de Ishikawa para identificar as causas.
-
3
Definição de medidas
Elaboração das medidas corretivas e preventivas, com responsáveis e prazos de implementação.
-
4
Emissão da CAT
Orientação sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho e a transmissão do evento S-2210 no eSocial.
-
5
Atualização do PGR
Retroalimentação do inventário de riscos e dos procedimentos de segurança com as conclusões da análise.
-
6
Acompanhamento
Verificação da eficácia das medidas adotadas e da efetiva redução da recorrência dos eventos.
Perguntas frequentes
A investigação identifica as causas reais do acidente para evitar que se repita. É uma exigência do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1 e a base para a melhoria contínua das medidas de prevenção da empresa.
São utilizadas metodologias estruturadas como a Árvore de Causas, os Cinco Porquês e o Diagrama de Ishikawa. Elas ajudam a enxergar não só as causas imediatas, mas também as causas básicas e organizacionais do evento.
A Comunicação de Acidente de Trabalho registra o acidente perante a Previdência. Conforme a Lei 8.213/1991, deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de óbito, de imediato, sendo transmitida pelo evento S-2210 do eSocial.
Não. A CAT deve ser emitida mesmo quando não há afastamento do trabalhador. A omissão sujeita a empresa a multas e prejudica o empregado no acesso aos benefícios previdenciários.
A investigação envolve a empresa e, quando existentes, a CIPA, conforme a NR-5, e o SESMT, conforme a NR-4. A atuação conjunta torna a análise mais completa e fortalece a prevenção.
Sim, de forma indireta. A redução de acidentes a partir das medidas corretivas impacta os indicadores de acidentalidade que compõem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e a alíquota do RAT da empresa.
Serviços relacionados
Precisa de Investigação e Análise de Acidentes?
Fale com a Ferrucci Segmed e receba um orçamento sem compromisso. Atendemos Jaú e toda a região.