Realizamos a Análise Ergonômica do Trabalho da sua empresa conforme a NR-17, avaliando posturas, mobiliário e organização do trabalho, em Jaú e região.
Sobre o serviço
O Laudo Ergonômico, formalizado por meio da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), é o documento técnico que avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, conforme a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17 — Ergonomia). A norma trata do levantamento, transporte e descarga de materiais, do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, das condições ambientais de conforto e da própria organização do trabalho.
A NR-17 prevê duas etapas: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), de caráter inicial, e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), aprofundada, exigida quando a AEP indica a necessidade de estudo detalhado. A análise considera as posturas adotadas, os esforços físicos, o mobiliário e os equipamentos, a iluminação, o ruído e a temperatura nos postos de trabalho, além de fatores ligados à organização, como ritmo, pausas e jornada, registrando as inadequações e recomendando medidas corretivas e de melhoria.
A Ferrucci Segmed realiza a AEP e a AET de empresas de Jaú e da região Centro-Oeste Paulista, com avaliação técnica dos postos de trabalho em escritórios, indústrias, comércio, teleatendimento e operações de movimentação manual de cargas, integrando o laudo ergonômico ao PGR e ao PCMSO no reconhecimento e no controle dos riscos ergonômicos.
Benefícios
Obrigações legais
- NR-17 — Ergonomia (Portaria MTb nº 3.214/1978)
- Portaria SEPRTB/ME nº 423/2021 — atualização da NR-17 e introdução da AEP e da AET
- Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
- NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (integração ao PGR)
- NR-7 — PCMSO (integração no controle dos riscos ergonômicos)
- Art. 157 e art. 200 da CLT — deveres do empregador em segurança e medicina do trabalho
Empresas obrigadas
- Todos os empregadores com trabalhadores regidos pela CLT
- Empresas com atividades de movimentação manual de cargas
- Estabelecimentos com postos de trabalho administrativos e de teleatendimento
- Indústrias com tarefas repetitivas ou de esforço físico
- Comércio e prestação de serviços com postos de atendimento
- Organizações que precisam subsidiar o PGR e o PCMSO com dados ergonômicos
Riscos da não conformidade
- Autuações e multas pela Inspeção do Trabalho
- Aumento de casos de DORT/LER e de doenças osteomusculares
- Elevação do absenteísmo e dos afastamentos
- Ações trabalhistas relacionadas a doenças ocupacionais
- Queda de produtividade e de qualidade no trabalho
- Fragilidade do PGR e do PCMSO sem o reconhecimento dos riscos ergonômicos
Como a Ferrucci Segmed conduz
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1
Avaliação preliminar (AEP)
Levantamento inicial dos postos de trabalho para identificar situações que demandam análise aprofundada.
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2
Observação das atividades
Análise direta das tarefas, posturas, esforços e do mobiliário e equipamentos utilizados.
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3
Avaliação das condições
Verificação de iluminação, ruído, temperatura e dos fatores de organização, como ritmo e pausas.
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4
Análise ergonômica (AET)
Estudo detalhado das inadequações encontradas quando a avaliação preliminar indica necessidade.
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5
Recomendações de melhoria
Definição de medidas corretivas de mobiliário, postos, organização e processos de trabalho.
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6
Integração documental
Vínculo do laudo ergonômico ao PGR e ao PCMSO no controle dos riscos ergonômicos.
Perguntas frequentes
É o documento técnico, formalizado pela Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que avalia a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores, conforme a NR-17. Ele identifica inadequações e recomenda medidas de melhoria nos postos de trabalho.
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é a etapa inicial, de identificação dos riscos ergonômicos. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é o estudo aprofundado, exigido quando a AEP aponta a necessidade de detalhamento. Ambas estão previstas na NR-17.
A NR-17 trata do levantamento, transporte e descarga de materiais, do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, das condições ambientais de conforto, como iluminação, ruído e temperatura, e da organização do trabalho, incluindo ritmo, pausas e jornada.
A NR-17 aplica-se a todos os empregadores com trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do porte ou do ramo. Escritórios, indústrias, comércio, teleatendimento e atividades de movimentação manual de cargas devem ter suas situações de trabalho avaliadas.
Sim. Ao identificar posturas inadequadas, esforços excessivos e problemas de mobiliário e organização, a análise ergonômica orienta medidas que reduzem o risco de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT/LER), de fadiga e de afastamentos.
Sim. Realizamos a AEP e a AET de empresas de Jaú e de toda a região Centro-Oeste Paulista, com avaliação técnica dos postos de trabalho e integração do laudo ergonômico ao PGR e ao PCMSO.
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